CAPÍTULO XIV

Do Capitão e do Vice-Capitão e da Vice-Capitã
(artigos 112 a 115)


DO CAPITÃO E DO VICE-CAPITÃO, DA CAPITÃ E DA VICE-CAPITÃ

Artigo 112 O Capitão de golfe será escolhido no mês de Novembro de cada ano, dentro do quadro social, pelo Presidente da Diretoria e o Capitão nomeado indicará o Vice-Capitão, a Capitã além do Capitão Juvenil e Infantil.

Artigo 113 -  Os mandatos do Capitão, do Vice-Capitão, da Capitã e da Vice-Capitã serão de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro e a terminar em 31 de dezembro.

Parágrafo 1º
A vacância do cargo de Capitão importará automaticamente na vacância do cargo de Vice-Capitão por ele escolhido.

Parágrafo 2º
A vacância do cargo de Capitã importará automaticamente na vacância do cargo de Vice-Capitã por ela escolhida.

Parágrafo 3º
O Capitão e a Capitã são obrigados a transmitir suas funções, respectivamente, ao Vice-Capitão e à Vice-Capitã, nos casos de ausência, impedimento ou renúncia. Não havendo  tal transmissão de
maneira expressa, o Vice-Capitão e a Vice-Capitã, verificado o fato gerador da substituição, assumirão aquelas funções imediatamente.

Parágrafo 4º
No caso de ausência do Capitão, sem que o Vice-Capitão possa substituí-lo, considerar-se-ão vagos ambos os cargos, o mesmo se aplicando à Capitã e Vice-Capitã. 

Artigo 114 -  Ao Capitão compete:

a) participar com direito a discussão e voto, das reuniões da Diretoria;

b) organizar o programa da temporada anual de golfe;

c) escolher as equipes  masculinas  representativas do Clube e ajustar  com a Diretoria as competições intermunicipais, interestaduais ou internacionais;

d) fixar datas, normas e horários  para  torneios  e  competições de  qualquer natureza, dirigindo-as e fiscalizando-as, diretamente ou através de auxiliares que nomear;
e) suspender torneios e competições, em caso de força maior, ou  interditar  o  campo quando assim julgar conveniente;

f) interpretar as regras de golfe e resolver, como árbitro, diretamente e através de auxiliares que nomear qualquer questão suscitada durante ou logo após  os  jogos, inclusive sobre controvérsias e dúvidas com respeito a direitos de competidor;

g) responsabilizar-se perante a Diretoria pelos profissionais de golfe e outros empregados desse setor esportivo que ficarão sob sua exclusiva direção;

h) regulamentar o uso do campo de golfe, "ad referendum" do Conselho Deliberativo;

i) nomear e destituir, a seu critério, comissões de "handicaps” e de torneios,  estabelecendo e fiscalizando suas funções;

j) determinar as regras locais de golfe;

k) aplicar aos sócios e seus dependentes  as penalidades previstas no artigo 60, letras a e b dos Estatutos;

l) exercer quaisquer atribuições inerentes ao seu cargo ou previstas em outros artigos destes Estatutos;

Artigo 115 À  Capitã  compete organizar o  setor feminino do Clube, nomeando e destituindo, a seu critério, comissões de "handicaps" e de torneios, estabelecendo e fiscalizando suas funções, assim como a escolha da Vice-Capitã.

 


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