CAPÍTULO VII

Da ética esportiva
(artigos 58 e 59)


DA ÉTICA ESPORTIVA

Artigo 58 As reclamações sobre os fatos ou atos que contrariem a ética esportiva, as regras de golfe e o regulamento de uso do campo, serão comunicadas  ao  Capitão, pelo interessado e por escrito.

Artigo 59À vista da reclamação ou tendo conhecimento próprio do ato ou fato, o Capitão decidirá:

a) isoladamente, sem qualquer recurso, a respeito das matérias constantes do artigo 61, aplicando a pena de advertência, se for devida;

b) entendendo  que  a  pena deva ser  de suspensão ou de eliminação, providenciará o pronunciamento  do  órgão  competente,  de  acordo  com  o  artigo  62  ou artigo 63, conforme o caso.


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