Da ética esportiva
(artigos 58 e 59)
DA ÉTICA ESPORTIVA
Artigo 58 - As reclamações sobre os fatos ou atos que contrariem a ética esportiva, as regras de golfe e o regulamento de uso do campo, serão comunicadas ao Capitão, pelo interessado e por escrito.
Artigo 59 - À vista da reclamação ou tendo conhecimento próprio do ato ou fato, o Capitão decidirá:
a) isoladamente, sem qualquer recurso, a respeito das matérias constantes do artigo 61, aplicando a pena de advertência, se for devida;
b) entendendo que a pena deva ser de suspensão ou de eliminação, providenciará o pronunciamento do órgão competente, de acordo com o artigo 62 ou artigo 63, conforme o caso.
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