ROTEIRO DE FUNCIONAMENTO DO CANAL DE COMUNICAÇÃO SÓCIO-CLUBE (OMBUDSMAN)
1. Recebimento pelo Ombudsman de demanda de sócio (via e-mail especialmente criado pelo clube, onde somente o Ombudsman terá acesso);
2. Direcionamento imediato da demanda recebida para o setor competente – Diretor da Área ( também via e-mail);
3. Prazo a ser dado para o recebimento da resposta pelo setor competente para a solução da demanda: ente 07 a 15 dias;
4. Ao final deste prazo o Diretor da Área deverá, após realizar a melhor verificação possível junto ao pessoal do setor a ele afeto:
(4.1.) enviar resposta (também por e-mail), fundamentada, com a solução desejada à demanda do sócio, ao Ombudsman, que, por sua vez, analisará o teor da mesma, e, se de acordo, a encaminhará ao sócio autor da demanda, ou;
(4.2.) solicitar reunião de esclarecimentos com o Ombudsman, para solução do problema. Ato contínuo deverá providenciar o encaminhamento de resposta à demanda do sócio, nos moldes contidos no subitem 4.1. acima;
5. O Ombudsman poderá solicitar ao Diretor de Área, esclarecimentos adicionais, bem como manter contato com as pessoas diretamente envolvidas no setor competente, para tentar colaborar com a obtenção da solução da demanda do sócio;
6. Envio de resposta à demanda do sócio, por e-mail, pelo Ombudsman, que, também solicitará um posicionamento final quanto à satisfação (ou não) deste quanto ao encaminhamento dado ao tema.
Contato: ombudsman@saofernando.com.br
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